Em um acidente de trabalho, a primeira providência é proteger a saúde. Depois, organize a comunicação, a CAT e os documentos que permitem reconstruir o ocorrido. Não adie atendimento para discutir culpa ou estabilidade; as provas ficam mais claras quando o registro é feito cedo.
Procure atendimento, comunique a empresa, anote data, local, atividade e testemunhas e confira a emissão da CAT. O gov.br informa que a empresa deve comunicar até o dia útil seguinte e imediatamente em caso de morte. Se não fizer, a própria pessoa, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem registrar. A CAT não decide sozinha nexo, benefício ou estabilidade.
As primeiras providências
Atenda a urgência, siga orientação médica e peça documentos do atendimento. Depois, escreva uma descrição objetiva: o que fazia, qual equipamento estava envolvido, quem presenciou e como a empresa foi avisada. Se o acidente aconteceu no trajeto, registre o percurso e eventual ocorrência policial.
Evite alterar o local ou apagar mensagens. Fotos e vídeos só devem ser feitos de forma segura e lícita. Não exponha imagens médicas ou dados de colegas em redes sociais.
| Etapa | Ação |
|---|---|
| Saúde | Atendimento e documentos médicos. |
| Comunicação | Aviso à empresa e protocolo. |
| CAT | Conferência ou emissão no serviço oficial. |
| Linha do tempo | Data, local, atividade e testemunhas. |
CAT e documentos médicos
A CAT é uma comunicação do acidente, do trajeto ou da doença ocupacional. O gov.br informa os dados necessários e disponibiliza cadastro digital. Guarde o número e a data de envio. Se a empresa não emitir, use o canal oficial ou procure ajuda para que um legitimado faça o registro.
Atestado, exame, prontuário e CAT têm funções diferentes. Não apresente um deles como prova definitiva de nexo. A análise previdenciária e trabalhista pode exigir documentação complementar.
Retorno e possíveis direitos
No retorno, guarde alta, exame ocupacional, restrições e comunicações. Se houver dispensa próxima do afastamento, compare as datas e procure orientação. A estabilidade acidentária pode depender do benefício, do nexo e dos requisitos legais; não é seguro afirmar que qualquer acidente produz o mesmo período de proteção.
Se houver dor, limitação ou risco no posto, comunique por escrito e procure atendimento. Não substitua cuidado de saúde por uma estimativa de cálculo.
Exemplo de registro
Uma pessoa cai ao transportar material, é atendida, recebe dois dias de afastamento e a empresa diz que não precisa emitir CAT. Ela deve guardar atendimento, comunicar por escrito e consultar o serviço oficial, porque o dever de comunicação não depende apenas do número de dias de afastamento.
Veja também estabilidade do acidentado e insalubridade e periculosidade.
O que fazer agora?
- 01
Cuide da urgência e procure atendimento.
- 02
Comunique a empresa e guarde protocolo.
- 03
Confira a CAT no canal oficial.
- 04
Organize exames, atestados e testemunhas.
- 05
Procure orientação diante de dispensa ou restrição no retorno.
Perguntas frequentes
CAT só existe quando há afastamento?
Não. O serviço oficial trata da comunicação do acidente; o dever não deve ser reduzido a um número de dias de afastamento.
Posso emitir CAT se a empresa não emitir?
Sim. O gov.br lista a pessoa acidentada, dependentes, sindicato, médico e autoridade pública entre os legitimados.
Acidente garante estabilidade automaticamente?
Não. Nexo, benefício, afastamento, alta e requisitos legais precisam ser conferidos.
Leia a redação vigente e o canal oficial.
As referências abaixo foram selecionadas para a explicação deste artigo. Regras administrativas e jurisprudência podem mudar.
Conteúdo elaborado com base na legislação vigente na data da última revisão (2026-08-12). O material tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado trabalhista para o caso concreto.