Em um acidente de trabalho, a primeira providência é proteger a saúde. Depois, organize a comunicação, a CAT e os documentos que permitem reconstruir o ocorrido. Não adie atendimento para discutir culpa ou estabilidade; as provas ficam mais claras quando o registro é feito cedo.

Resposta rápida

Procure atendimento, comunique a empresa, anote data, local, atividade e testemunhas e confira a emissão da CAT. O gov.br informa que a empresa deve comunicar até o dia útil seguinte e imediatamente em caso de morte. Se não fizer, a própria pessoa, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem registrar. A CAT não decide sozinha nexo, benefício ou estabilidade.

As primeiras providências

Atenda a urgência, siga orientação médica e peça documentos do atendimento. Depois, escreva uma descrição objetiva: o que fazia, qual equipamento estava envolvido, quem presenciou e como a empresa foi avisada. Se o acidente aconteceu no trajeto, registre o percurso e eventual ocorrência policial.

Evite alterar o local ou apagar mensagens. Fotos e vídeos só devem ser feitos de forma segura e lícita. Não exponha imagens médicas ou dados de colegas em redes sociais.

EtapaAção
SaúdeAtendimento e documentos médicos.
ComunicaçãoAviso à empresa e protocolo.
CATConferência ou emissão no serviço oficial.
Linha do tempoData, local, atividade e testemunhas.

CAT e documentos médicos

A CAT é uma comunicação do acidente, do trajeto ou da doença ocupacional. O gov.br informa os dados necessários e disponibiliza cadastro digital. Guarde o número e a data de envio. Se a empresa não emitir, use o canal oficial ou procure ajuda para que um legitimado faça o registro.

Atestado, exame, prontuário e CAT têm funções diferentes. Não apresente um deles como prova definitiva de nexo. A análise previdenciária e trabalhista pode exigir documentação complementar.

Retorno e possíveis direitos

No retorno, guarde alta, exame ocupacional, restrições e comunicações. Se houver dispensa próxima do afastamento, compare as datas e procure orientação. A estabilidade acidentária pode depender do benefício, do nexo e dos requisitos legais; não é seguro afirmar que qualquer acidente produz o mesmo período de proteção.

Se houver dor, limitação ou risco no posto, comunique por escrito e procure atendimento. Não substitua cuidado de saúde por uma estimativa de cálculo.

Exemplo de registro

Uma pessoa cai ao transportar material, é atendida, recebe dois dias de afastamento e a empresa diz que não precisa emitir CAT. Ela deve guardar atendimento, comunicar por escrito e consultar o serviço oficial, porque o dever de comunicação não depende apenas do número de dias de afastamento.

Veja também estabilidade do acidentado e insalubridade e periculosidade.

O que fazer agora?

  1. 01

    Cuide da urgência e procure atendimento.

  2. 02

    Comunique a empresa e guarde protocolo.

  3. 03

    Confira a CAT no canal oficial.

  4. 04

    Organize exames, atestados e testemunhas.

  5. 05

    Procure orientação diante de dispensa ou restrição no retorno.

Perguntas frequentes

CAT só existe quando há afastamento?

Não. O serviço oficial trata da comunicação do acidente; o dever não deve ser reduzido a um número de dias de afastamento.

Posso emitir CAT se a empresa não emitir?

Sim. O gov.br lista a pessoa acidentada, dependentes, sindicato, médico e autoridade pública entre os legitimados.

Acidente garante estabilidade automaticamente?

Não. Nexo, benefício, afastamento, alta e requisitos legais precisam ser conferidos.

Continue a leituraLeia sobre estabilidade acidentária Entenda atestado médico Veja os adicionais de risco
Revisão responsável

Equipe editorial

Autor: Equipe editorial
Revisão: Weber C. C. Rodrigues | OAB/SP 293.321

Ver perfil
Referências

Leia a redação vigente e o canal oficial.

As referências abaixo foram selecionadas para a explicação deste artigo. Regras administrativas e jurisprudência podem mudar.

Conteúdo elaborado com base na legislação vigente na data da última revisão (2026-08-12). O material tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado trabalhista para o caso concreto.