Depois de um acidente, a prioridade é atendimento, segurança e registro. A discussão de estabilidade só fica possível quando a linha do tempo médica e trabalhista está organizada: ocorrência, CAT, afastamento, benefício, retorno e eventual dispensa. Um atestado isolado não responde toda a questão.
A Lei nº 8.213/1991 prevê manutenção do contrato por no mínimo doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, na hipótese legal. O TST trata de requisitos e exceções na Súmula 378. A CAT deve ser comunicada pela empresa até o dia útil seguinte; se houver morte, imediatamente. Se a empresa não emitir, a própria pessoa, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem registrar pelo serviço oficial.
Organize acidente, afastamento e retorno, sem concluir o nexo ou o benefício.
Trilha de direitos e estabilidadeO que registrar logo depois do acidente
Anote data, horário, local, atividade, testemunhas, atendimento e comunicação à empresa. Guarde prontuário, atestado, exame, fotos lícitas e mensagens. Se foi acidente de trajeto ou doença ocupacional, descreva o caminho ou a relação entre atividade e adoecimento sem fazer diagnóstico por conta própria.
O gov.br informa que a CAT pode ser usada em outros órgãos além do INSS e que o serviço é digital. Os dados exigidos incluem empregador, trabalhador, ocorrência, atendimento e informações médicas; o preenchimento incompleto impede o envio.
| Marco | O que guardar |
|---|---|
| Ocorrência | Data, local, atividade e testemunhas. |
| CAT | Protocolo, tipo de acidente e data de envio. |
| Afastamento | Atestados, exames e benefício previdenciário. |
| Retorno | Alta, exame ocupacional e comunicação de retorno. |
A CAT é a estabilidade?
Não. A CAT comunica o acidente ou doença e ajuda a documentar o evento; ela não é, sozinha, decisão sobre nexo, benefício ou estabilidade. O empregador pode ter obrigação de emitir a CAT mesmo quando ainda não se sabe o tempo de afastamento.
Se a empresa não fizer a comunicação, use o canal oficial e registre a tentativa. O serviço informa telefone 135 quando o sistema estiver indisponível. Não adie atendimento médico para resolver uma questão documental.
Quando a estabilidade pode existir
A estabilidade acidentária é relacionada ao afastamento e à cessação do benefício acidentário dentro dos requisitos legais. Acidente sem afastamento, doença ocupacional, benefício comum e contrato de experiência podem produzir discussões diferentes. O TST tem súmulas e decisões específicas; não use a frase “acidente gera um ano” como resposta automática.
Se houver dispensa perto do retorno, compare a data da alta, a comunicação e o TRCT. Procure orientação rapidamente, pois a escolha entre reintegração e indenização pode depender do momento e dos fatos.
Exemplo de linha do tempo
Uma pessoa sofre acidente em janeiro, recebe CAT, fica afastada e retorna em abril. Se a hipótese legal e o benefício acidentário estiverem presentes, a proteção pode ser analisada a partir da cessação do benefício. Se foi apenas um atestado de três dias, o cenário é outro. A calculadora não decide essa diferença.
Volte à trilha de direitos e estabilidade para organizar datas e consulte a página oficial da CAT para registrar o evento.
O que fazer agora?
- 01
Busque atendimento e preserve os documentos médicos.
- 02
Registre a ocorrência e as testemunhas.
- 03
Confira se a CAT foi emitida e guarde o protocolo.
- 04
Separe benefício, alta e retorno ao trabalho.
- 05
Peça orientação antes de aceitar dispensa após o afastamento.
Perguntas frequentes
A empresa é a única que pode emitir CAT?
Não. Se a empresa não cumprir, a pessoa acidentada, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem registrar, segundo o gov.br.
Todo acidente gera estabilidade?
Não automaticamente. A hipótese, o afastamento, o benefício, o nexo e a jurisprudência aplicável precisam ser conferidos.
CAT substitui laudo médico?
Não. Ela é uma comunicação do evento; atendimento, exames e documentos previdenciários têm funções próprias.
Leia a redação vigente e o canal oficial.
As referências abaixo foram selecionadas para a explicação deste artigo. Regras administrativas e jurisprudência podem mudar.
Conteúdo elaborado com base na legislação vigente na data da última revisão (2026-08-12). O material tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado trabalhista para o caso concreto.