Depois de um acidente, a prioridade é atendimento, segurança e registro. A discussão de estabilidade só fica possível quando a linha do tempo médica e trabalhista está organizada: ocorrência, CAT, afastamento, benefício, retorno e eventual dispensa. Um atestado isolado não responde toda a questão.

Resposta rápida

A Lei nº 8.213/1991 prevê manutenção do contrato por no mínimo doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, na hipótese legal. O TST trata de requisitos e exceções na Súmula 378. A CAT deve ser comunicada pela empresa até o dia útil seguinte; se houver morte, imediatamente. Se a empresa não emitir, a própria pessoa, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem registrar pelo serviço oficial.

Ferramenta relacionada

Organize acidente, afastamento e retorno, sem concluir o nexo ou o benefício.

Trilha de direitos e estabilidade

O que registrar logo depois do acidente

Anote data, horário, local, atividade, testemunhas, atendimento e comunicação à empresa. Guarde prontuário, atestado, exame, fotos lícitas e mensagens. Se foi acidente de trajeto ou doença ocupacional, descreva o caminho ou a relação entre atividade e adoecimento sem fazer diagnóstico por conta própria.

O gov.br informa que a CAT pode ser usada em outros órgãos além do INSS e que o serviço é digital. Os dados exigidos incluem empregador, trabalhador, ocorrência, atendimento e informações médicas; o preenchimento incompleto impede o envio.

MarcoO que guardar
OcorrênciaData, local, atividade e testemunhas.
CATProtocolo, tipo de acidente e data de envio.
AfastamentoAtestados, exames e benefício previdenciário.
RetornoAlta, exame ocupacional e comunicação de retorno.

A CAT é a estabilidade?

Não. A CAT comunica o acidente ou doença e ajuda a documentar o evento; ela não é, sozinha, decisão sobre nexo, benefício ou estabilidade. O empregador pode ter obrigação de emitir a CAT mesmo quando ainda não se sabe o tempo de afastamento.

Se a empresa não fizer a comunicação, use o canal oficial e registre a tentativa. O serviço informa telefone 135 quando o sistema estiver indisponível. Não adie atendimento médico para resolver uma questão documental.

Quando a estabilidade pode existir

A estabilidade acidentária é relacionada ao afastamento e à cessação do benefício acidentário dentro dos requisitos legais. Acidente sem afastamento, doença ocupacional, benefício comum e contrato de experiência podem produzir discussões diferentes. O TST tem súmulas e decisões específicas; não use a frase “acidente gera um ano” como resposta automática.

Se houver dispensa perto do retorno, compare a data da alta, a comunicação e o TRCT. Procure orientação rapidamente, pois a escolha entre reintegração e indenização pode depender do momento e dos fatos.

Exemplo de linha do tempo

Uma pessoa sofre acidente em janeiro, recebe CAT, fica afastada e retorna em abril. Se a hipótese legal e o benefício acidentário estiverem presentes, a proteção pode ser analisada a partir da cessação do benefício. Se foi apenas um atestado de três dias, o cenário é outro. A calculadora não decide essa diferença.

Volte à trilha de direitos e estabilidade para organizar datas e consulte a página oficial da CAT para registrar o evento.

O que fazer agora?

  1. 01

    Busque atendimento e preserve os documentos médicos.

  2. 02

    Registre a ocorrência e as testemunhas.

  3. 03

    Confira se a CAT foi emitida e guarde o protocolo.

  4. 04

    Separe benefício, alta e retorno ao trabalho.

  5. 05

    Peça orientação antes de aceitar dispensa após o afastamento.

Perguntas frequentes

A empresa é a única que pode emitir CAT?

Não. Se a empresa não cumprir, a pessoa acidentada, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem registrar, segundo o gov.br.

Todo acidente gera estabilidade?

Não automaticamente. A hipótese, o afastamento, o benefício, o nexo e a jurisprudência aplicável precisam ser conferidos.

CAT substitui laudo médico?

Não. Ela é uma comunicação do evento; atendimento, exames e documentos previdenciários têm funções próprias.

Continue a leituraEntenda a estabilidade da gestante Veja insalubridade e periculosidade Voltar à trilha de direitos e estabilidade
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Autor: Equipe editorial
Revisão: Weber C. C. Rodrigues | OAB/SP 293.321

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Referências

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As referências abaixo foram selecionadas para a explicação deste artigo. Regras administrativas e jurisprudência podem mudar.

Conteúdo elaborado com base na legislação vigente na data da última revisão (2026-08-12). O material tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado trabalhista para o caso concreto.