Receber a notícia de uma demissão sem justa causa costuma trazer duas dúvidas imediatas: quais valores devem aparecer no acerto e o que precisa ser conferido antes da assinatura. A resposta não é uma quantia única. A rescisão reúne parcelas que dependem do salário, das datas, do tempo de serviço, das férias e do histórico do FGTS.

Resposta rápida

Em regra, a dispensa sem justa causa pode envolver saldo de salário, aviso-prévio trabalhado ou indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, saque do FGTS com multa rescisória de 40% quando cabível e seguro-desemprego se os requisitos administrativos forem atendidos. O pagamento das verbas rescisórias deve observar o prazo do art. 477 da CLT, e o termo precisa ser comparado com os documentos do contrato.

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Calculadora de rescisão

Quais verbas costumam aparecer?

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da saída. Ele não é o salário do mês inteiro automaticamente: a conta parte da remuneração aplicável e dos dias efetivamente trabalhados. O aviso-prévio pode ser cumprido ou indenizado. Quando é indenizado, a forma de cálculo e a projeção da data de término precisam ser conferidas de acordo com o tempo de serviço e a Lei nº 12.506/2011.

O 13º proporcional e as férias proporcionais também dependem dos meses considerados. Férias vencidas, quando existirem, devem ser analisadas separadamente das férias proporcionais. O terço constitucional integra a remuneração das férias. Parcelas variáveis, adicionais habituais, comissões, afastamentos e períodos já pagos podem mudar a base da conta.

ParcelaO que conferir
Saldo de salárioDias trabalhados no mês e remuneração usada.
Aviso-prévioSe foi trabalhado ou indenizado e a projeção das datas.
13º proporcionalMeses válidos no ano e parcelas salariais que entram na base.
FériasPeríodos vencidos ou proporcionais, recibos e terço constitucional.
FGTS e multaExtrato, depósitos e modalidade de desligamento.

O que a demissão sem justa causa pode liberar?

Na modalidade padrão de saque-rescisão, a dispensa sem justa causa costuma permitir o saque do saldo da conta vinculada do FGTS e o recebimento da multa rescisória quando devida. Isso não significa que qualquer valor exibido no aplicativo seja automaticamente a base correta: depósitos ausentes, contratos anteriores, antecipação do saque-aniversário e outras hipóteses de movimentação precisam ser separados.

O seguro-desemprego é um benefício administrativo distinto das verbas pagas pela empresa. A dispensa involuntária é apenas um dos requisitos. Também é necessário verificar histórico de salários e vínculos, renda própria suficiente, benefícios previdenciários incompatíveis e o requerimento entregue pelo empregador. A consulta no serviço oficial mostra o valor e a quantidade de parcelas quando o pedido é processado.

Como fazer uma conferência prática?

Comece por uma linha do tempo com data de admissão, último dia trabalhado, data comunicada no aviso, férias já usufruídas e pagamentos recentes. Depois compare o TRCT, o último contracheque, os recibos de férias, o extrato do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego. A mesma parcela não deve ser contada duas vezes, mas também não deve ser ignorada porque aparece com um nome diferente.

Não assine documentos em branco nem entregue a única cópia que você possui. A assinatura do termo registra o recebimento ou a ciência daquele documento, mas não transforma uma conta errada em correta. Se houver divergência, peça a memória de cálculo e registre a pergunta por escrito. Uma orientação profissional pode ser necessária, sobretudo quando existem estabilidade, doença ocupacional, acidente, horas extras ou salário variável.

Exemplo simples de estimativa

Imagine uma remuneração fixa de R$ 3.000, sem adicionais, e uma saída no dia 15 do mês. Em uma simulação simplificada, o saldo de salário seria de aproximadamente R$ 1.500. Se seis meses forem considerados para o 13º proporcional, a fração seria de R$ 1.500. Se houver seis meses de férias proporcionais, a parcela-base seria de R$ 1.500 e o terço constitucional acrescentaria R$ 500, totalizando R$ 2.000 nessa hipótese.

Esse exemplo não inclui aviso-prévio, férias vencidas, FGTS, descontos ou médias. Ele serve apenas para mostrar o raciocínio: cada rubrica tem uma base e uma data. Para organizar os números, use a Calculadora de rescisão como estimativa inicial, sem tratá-la como cálculo definitivo.

O que fazer agora?

  1. 01

    Guarde a comunicação da dispensa e a cópia do TRCT.

  2. 02

    Confira datas, salário-base, férias, 13º, aviso e depósitos no FGTS.

  3. 03

    Anote o prazo de pagamento e guarde o comprovante bancário.

  4. 04

    Consulte o requerimento do seguro-desemprego no canal oficial.

  5. 05

    Procure orientação rápida se houver estabilidade, acidente, doença ou divergência relevante.

Perguntas frequentes

A empresa pode pagar a rescisão depois de dez dias?

O art. 477 da CLT prevê prazo para entrega dos documentos e pagamento das verbas rescisórias. A contagem depende do término do contrato e da documentação do caso; se houver atraso, guarde prova e peça orientação.

Quem foi demitido pode sacar o FGTS?

A modalidade de saque, a situação do contrato e a opção pelo saque-aniversário influenciam a liberação. Consulte o extrato e o canal oficial da Caixa, porque saldo e multa não são a mesma parcela.

A calculadora mostra o valor final?

Não. Ela organiza uma estimativa bruta. Descontos, médias, períodos, depósitos e regras coletivas precisam ser conferidos nos documentos.

Continue a leituraEntenda a demissão por acordo Compare aviso indenizado e trabalhado Organize uma estimativa de rescisão
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Autor: Equipe editorial
Revisão: Weber C. C. Rodrigues | OAB/SP 293.321

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As referências abaixo foram selecionadas para a explicação deste artigo. Regras administrativas e jurisprudência podem mudar.

Conteúdo elaborado com base na legislação vigente na data da última revisão (2026-08-12). O material tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado trabalhista para o caso concreto.