A demissão por acordo, chamada pela CLT de extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador, é diferente de um pedido de demissão e também não equivale à dispensa sem justa causa. Ela só faz sentido quando existe vontade real dos dois lados e o procedimento é documentado conforme o art. 484-A da CLT.

Resposta rápida

No acordo formal, o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias vencidas ou proporcionais com terço seguem devidos. O aviso-prévio indenizado e a multa do FGTS têm tratamento reduzido pela lei: em regra, paga-se metade do aviso indenizado e metade da multa, equivalente a 20% sobre a base da multa. O trabalhador pode movimentar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Ferramenta relacionada

Compare as parcelas estimadas, lembrando que a ferramenta não decide se o acordo é vantajoso para o seu caso.

Calculadora de rescisão

O que diz o art. 484-A da CLT?

A norma permite que empregado e empregador encerrem o contrato por acordo. A iniciativa precisa ser bilateral: a empresa não pode obrigar o trabalhador a aceitar a modalidade, e o trabalhador não deve assinar um documento que apenas esconda uma dispensa sem justa causa. A forma escrita e os valores discriminados são essenciais para saber o que foi pactuado.

A lei diferencia as parcelas integrais das parcelas reduzidas. O saldo do mês, o 13º proporcional e as férias continuam sendo apurados conforme suas regras próprias. O aviso indenizado e a indenização sobre o FGTS recebem o tratamento pela metade previsto no dispositivo.

ItemAcordo formal do art. 484-A
Saldo, 13º e fériasApurados conforme as regras da parcela, em princípio sem redução pelo acordo.
Aviso-prévio indenizadoPago pela metade; se trabalhado, a modalidade precisa ser descrita.
Multa do FGTSMetade da indenização devida na dispensa sem justa causa, em regra 20%.
Saque do FGTSPossibilidade de movimentar até 80% da conta, conforme regra vigente.
Seguro-desempregoNão é devido nessa modalidade.

Acordo formal não é pagamento por fora

Uma proposta como “assine o pedido de demissão e eu libero uma parte do FGTS” não é o acordo do art. 484-A. O trabalhador deve receber um documento que identifique a modalidade correta e as rubricas. Pagamentos informais podem gerar problema de prova, tributação e cobrança posterior, além de não proteger a pessoa contra uma conta errada.

Também não é seguro decidir apenas pelo valor imediato. Compare a quantia líquida, a liberação do fundo, a ausência do seguro-desemprego, a existência de outro emprego e o impacto de um aviso trabalhado ou indenizado. A melhor escolha depende da situação real, não de um percentual isolado.

O que conferir antes de aceitar?

Peça a memória de cálculo e confira a data de término, o aviso, as férias, o 13º, o saldo do FGTS, a multa e a indicação sobre o saque. Compare o extrato da Caixa com a base utilizada pela empresa. Se houver salário variável, comissão, adicional ou depósito ausente, a base pode precisar de revisão.

Guarde a conversa que apresenta a proposta, o termo assinado, o comprovante de pagamento e os documentos do vínculo. Não assine sob ameaça ou pressa. Uma decisão voluntária é diferente de uma concordância obtida pela falta de alternativa ou por informação incompleta.

Exemplo de comparação

Imagine um aviso indenizado estimado em R$ 3.000 e uma multa de 40% que, numa hipótese simplificada, seria de R$ 8.000. No acordo formal, a metade do aviso seria R$ 1.500 e a metade da multa seria R$ 4.000. O exemplo não calcula saldo, férias, 13º, depósitos ou descontos e serve apenas para mostrar por que a comparação precisa ser feita rubrica por rubrica.

O FGTS e o seguro-desemprego não devem ser somados como se tivessem o mesmo efeito. Para a estimativa das verbas, use a Calculadora de rescisão e confirme o saque no canal oficial da Caixa.

O que fazer agora?

  1. 01

    Confirme que a vontade é realmente dos dois lados.

  2. 02

    Peça a modalidade e os valores por escrito.

  3. 03

    Compare o termo com o extrato do FGTS e os recibos.

  4. 04

    Verifique que o documento não chama de pedido de demissão uma situação diferente.

  5. 05

    Procure orientação se houver pressão, doença, estabilidade ou pagamento informal.

Perguntas frequentes

A empresa pode obrigar o empregado a fazer acordo?

Não. O instituto pressupõe acordo entre as partes. Pressão, fraude ou informação incompleta podem mudar a análise do documento.

Existe seguro-desemprego no acordo?

A extinção por acordo do art. 484-A não gera direito ao seguro-desemprego.

Posso sacar todo o FGTS no acordo?

A lei prevê movimentação de até 80% da conta vinculada nessa modalidade, sujeito às regras e procedimentos vigentes.

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Autor: Equipe editorial
Revisão: Weber C. C. Rodrigues | OAB/SP 293.321

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Conteúdo elaborado com base na legislação vigente na data da última revisão (2026-08-12). O material tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado trabalhista para o caso concreto.