O intervalo intrajornada é o descanso dentro da jornada para alimentação e repouso. Ele não é simplesmente “tempo que a empresa deixa de pagar”: a duração, o registro e a consequência da supressão são definidos pela CLT, por negociação e pela data do fato. O ponto deve mostrar se a pausa realmente aconteceu.

Resposta rápida

Pela regra geral do art. 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem intervalo mínimo de uma hora e quem trabalha entre quatro e seis horas tem quinze minutos. O intervalo não integra a jornada. Após a Reforma Trabalhista, a negociação coletiva pode tratar da redução até trinta minutos em determinadas condições, e a consequência da não concessão passou a considerar o período suprimido com adicional mínimo de 50%, conforme a regra vigente e a data do contrato.

Ferramenta relacionada

Confira a duração esperada e compare com o ponto e a norma coletiva.

Calculadora de intervalo

Qual intervalo se aplica

A duração é observada sobre a jornada contínua, não apenas sobre o horário registrado no contrato. Jornada superior a seis horas, em regra, exige intervalo de uma hora; jornada que ultrapassa quatro e não passa de seis horas exige quinze minutos. Pausas menores e informais não devem ser somadas sem verificar a realidade.

O intervalo não é computado na jornada. Em uma escala das 8h às 17h com uma hora de pausa, a permanência no estabelecimento dura nove horas, mas a jornada efetiva é de oito. Se a pessoa trabalha durante a pausa, o ponto precisa refletir o que aconteceu.

Jornada contínuaIntervalo geral
Até 4 horasA regra do art. 71 não fixa o intervalo intrajornada geral.
Mais de 4 até 6 horasMínimo de 15 minutos.
Mais de 6 horasMínimo de 1 hora, sujeito a hipóteses legais de redução.
Negociação coletivaPode tratar de redução até 30 minutos nas condições legais.

Quando o intervalo não é feito

Se a pessoa continua atendendo clientes, dirigindo, respondendo mensagens ou ficando à disposição durante o almoço, o nome “intervalo” no ponto não encerra a análise. Registre escalas, mensagens e testemunhas. A anotação automática pode ser contestada quando não corresponde à rotina.

A consequência depende da data do trabalho, do período suprimido, da modalidade e da regra vigente. Depois da Reforma Trabalhista, o art. 71, § 4º, fala no pagamento do período suprimido com acréscimo de 50%, de natureza indenizatória. Casos anteriores e instrumentos coletivos exigem leitura própria.

Intervalo reduzido e convenção coletiva

A negociação coletiva pode reduzir o intervalo mínimo para trinta minutos em situações admitidas pela CLT. Isso não transforma qualquer redução para vinte ou dez minutos em válida. Leia a cláusula, a vigência e a categoria abrangida.

Empregados com jornadas especiais, motoristas, profissionais de saúde e escalas diferenciadas podem ter regramento adicional. O artigo apresenta a regra geral e orienta a conferir o instrumento da categoria.

Exemplo de conferência

Se a jornada é das 8h às 17h e o ponto registra uma hora, mas mensagens mostram trabalho contínuo das 12h às 14h, a pessoa deve separar a prova da pausa não realizada. Não basta calcular uma hora cheia sem verificar quanto foi efetivamente suprimido e qual regra temporal se aplica.

A Calculadora de intervalo organiza a duração esperada. Ela não lê o ponto nem decide a validade de uma convenção coletiva.

O que fazer agora?

  1. 01

    Identifique a duração real da jornada contínua.

  2. 02

    Compare o ponto com mensagens, escalas e atividades do intervalo.

  3. 03

    Leia a convenção coletiva e a data do trabalho.

  4. 04

    Separe tempo de intervalo, horas extras e tempo à disposição.

  5. 05

    Guarde prova antes de pedir correção ou orientação.

Perguntas frequentes

O intervalo de almoço é sempre uma hora?

Na regra geral, jornadas superiores a seis horas têm uma hora mínima, mas a CLT admite hipóteses de redução negociada e regimes especiais.

Posso sair mais cedo se não fiz intervalo?

Não faça compensação unilateral. Registre a jornada real e converse com a empresa ou procure orientação.

O intervalo aparece como hora trabalhada?

Em regra, o intervalo não integra a jornada. Se o trabalho continuou durante a pausa, a situação precisa ser documentada.

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Revisão responsável

Equipe editorial

Autor: Equipe editorial
Revisão: Weber C. C. Rodrigues | OAB/SP 293.321

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Referências

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As referências abaixo foram selecionadas para a explicação deste artigo. Regras administrativas e jurisprudência podem mudar.

Conteúdo elaborado com base na legislação vigente na data da última revisão (2026-08-12). O material tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado trabalhista para o caso concreto.